Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042256 |
| Data do Acordão: | 10/26/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Para que um acto possa ser considerado acto confirmativo e, nessa base, por não ter lesividade própria, ser insusceptível de impugnação contenciosa, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: que o acto confirmado seja definitivo; que seja de conhecimento do interessado por forma a poder dele recorrer; que entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão, incluindo o conteúdo desta. II - Nesta perspectiva, uma decisão não é confirmativa de outra anterior quando os fundamentos que se integram naquela forem diferentes do que se integram nesta, porque, neste caso, não é o mesmo o conteúdo da decisão. III - Se a Administração repete uma decisão já tomada, mas invocando novos fundamentos de direito ela não é confirmativa de outra anterior que se destinasse a produzir os mesmos efeitos de direito, constituindo, antes, um novo acto administrativo, com lesividade própria e, portanto, recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00052516 |
| Nº do Documento: | SA119991026042256 |
| Data de Entrada: | 05/13/1997 |
| Recorrente: | IMOBILIARIA PAC LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VALE DE CAMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART54 N3 B. CPC96 ART497 ART498. CPA91 ART100 ART101. CADM40 ART845. DL 445/91 ART52 B ART63 N2 A. DL 100/84 ART77 B. |
| Legislação Comunitária: | AC STAPLENO DE 1979/04/05 IN RLJ N3666 PAG131. AC STAPLENO DE 1979/11/14 IN AD N233 PAG902. AC STAPLENO DE 1971/03/19 IN AD N114 PAG979. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG405. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG452. |