Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042256
Data do Acordão:10/26/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Para que um acto possa ser considerado acto confirmativo e, nessa base, por não ter lesividade própria, ser insusceptível de impugnação contenciosa,
é necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: que o acto confirmado seja definitivo; que seja de conhecimento do interessado por forma a poder dele recorrer; que entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão, incluindo o conteúdo desta.
II - Nesta perspectiva, uma decisão não é confirmativa de outra anterior quando os fundamentos que se integram naquela forem diferentes do que se integram nesta, porque, neste caso, não é o mesmo o conteúdo da decisão.
III - Se a Administração repete uma decisão já tomada, mas invocando novos fundamentos de direito ela não
é confirmativa de outra anterior que se destinasse a produzir os mesmos efeitos de direito, constituindo, antes, um novo acto administrativo, com lesividade própria e, portanto, recorrível.
Nº Convencional:JSTA00052516
Nº do Documento:SA119991026042256
Data de Entrada:05/13/1997
Recorrente:IMOBILIARIA PAC LDA
Recorrido 1:CM DE VALE DE CAMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART54 N3 B.
CPC96 ART497 ART498.
CPA91 ART100 ART101.
CADM40 ART845.
DL 445/91 ART52 B ART63 N2 A.
DL 100/84 ART77 B.
Legislação Comunitária:AC STAPLENO DE 1979/04/05 IN RLJ N3666 PAG131.
AC STAPLENO DE 1979/11/14 IN AD N233 PAG902.
AC STAPLENO DE 1971/03/19 IN AD N114 PAG979.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG405.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG452.