Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022345
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:SISA
REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
REQUERIMENTO
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
VENDA JUDICIAL
DESPACHO INTERPRETATIVO
INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI
VENDA EXTRAJUDICIAL
Sumário:I - Para apresentação de requerimento de redução de sisa prevista no art. 38 do CSisa, a Rte só tem acesso ao prazo dilatado previsto no art. 115/3 e 15/1 se a aquisição tributada assume a forma de venda judicial prevista no art. 883 do CPC.
II - O que não ocorre em caso de compra e venda extrajudicial de imóveis ou quando o acto ou o facto translativo em que se fundou a decisão administrativa para firmar a anterioridade desse acto ou facto em relação à apresentação do pedido de redução de taxa é a transmissão fiscal representada pela tradição do imóvel.
III - Aquela referida apresentação de pedido deve anteceder o facto translativo referido nos arts. 47 e preceder a liquidação, nos termos do art. 15, sob pena de indeferimento.
IV - As decisões administrativas interpretativas ou de execução de leis não podem alterar ou inovar o conteúdo das leis que executam.
Nº Convencional:JSTA00049986
Nº do Documento:SA219981007022345
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:YTONG IBERICA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2 INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART15 N1 ART38 ART47 ART115 N3.
CPC96 ART875 ART882 ART883 ART889 ART894 N5 ART900 ART905.
CONST89 ART106 N2.
CEBFISC89 ART2 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG319.
PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES 2ED PAG504.