Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022345 |
| Data do Acordão: | 10/07/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | SISA REDUÇÃO DE TAXA DE SISA REQUERIMENTO PRAZO TEMPESTIVIDADE VENDA JUDICIAL DESPACHO INTERPRETATIVO INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI VENDA EXTRAJUDICIAL |
| Sumário: | I - Para apresentação de requerimento de redução de sisa prevista no art. 38 do CSisa, a Rte só tem acesso ao prazo dilatado previsto no art. 115/3 e 15/1 se a aquisição tributada assume a forma de venda judicial prevista no art. 883 do CPC. II - O que não ocorre em caso de compra e venda extrajudicial de imóveis ou quando o acto ou o facto translativo em que se fundou a decisão administrativa para firmar a anterioridade desse acto ou facto em relação à apresentação do pedido de redução de taxa é a transmissão fiscal representada pela tradição do imóvel. III - Aquela referida apresentação de pedido deve anteceder o facto translativo referido nos arts. 47 e preceder a liquidação, nos termos do art. 15, sob pena de indeferimento. IV - As decisões administrativas interpretativas ou de execução de leis não podem alterar ou inovar o conteúdo das leis que executam. |
| Nº Convencional: | JSTA00049986 |
| Nº do Documento: | SA219981007022345 |
| Data de Entrada: | 12/17/1997 |
| Recorrente: | YTONG IBERICA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2 INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART15 N1 ART38 ART47 ART115 N3. CPC96 ART875 ART882 ART883 ART889 ART894 N5 ART900 ART905. CONST89 ART106 N2. CEBFISC89 ART2 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG319. PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES 2ED PAG504. |