Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046576 |
| Data do Acordão: | 03/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ALIENAÇÃO DE CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL. IMPEDIMENTO. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. |
| Sumário: | A intervenção como adquirente de créditos da segurança social de empresa cuja administradora é simultaneamente administradora da empresa devedora configura a existência de interesses confluentes que a lei considera insusceptíveis de ser representados pela mesma pessoa sem violação do princípio da imparcialidade, integrando esta situação a previsão da al. a) do n.º 1 do art. 44.º do CPA para o qual remete a última parte do n.º 5 do artigo 10.º do DL 124/96, de 10 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00061910 |
| Nº do Documento: | SA120050315046576 |
| Data de Entrada: | 09/15/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO E FORMAÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO E FORMAÇÃO E OUTRO DE 2000/05/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART44. DL 124/96 DE 1996/08/10 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2038/03 DE 2004/11/17.; AC STA PROC29582 DE 1997/05/14. |
| Aditamento: | |