Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0402/09
Data do Acordão:04/22/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – O pedido de suspensão de eficácia que exclui o interessado de um concurso para admissão a curso de formação de técnicos especialistas em explosivos e segurança em subsolo foi decidido pelo TCA a partir da valoração de matéria de facto insusceptível de ser reapreciada em recurso de revista.
II – E, não atinge a importância jurídica ou social fundamental exigida pelo artigo 150º n.º 1 do CPTA, pois se situa no grau comum de dificuldade e respeita em exclusivo aos interesses particulares do requerente.
III - As questões jurídicas sobre as quais a revista é pedida incidem na apreciação da questão de fundo da causa que só tem lugar próprio no processo principal, razão que está na base da jurisprudência especialmente restritiva quanto a admitir este recurso excepcional em providências cautelares.
Nº Convencional:JSTA000P10373
Nº do Documento:SA1200904220402
Recorrente:A...
Recorrido 1:JÚRI DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO 5º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE INACTIVAÇÃO E EXPLOSIVOS EM SUBSOLO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: