Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0402/09 |
| Data do Acordão: | 04/22/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – O pedido de suspensão de eficácia que exclui o interessado de um concurso para admissão a curso de formação de técnicos especialistas em explosivos e segurança em subsolo foi decidido pelo TCA a partir da valoração de matéria de facto insusceptível de ser reapreciada em recurso de revista. II – E, não atinge a importância jurídica ou social fundamental exigida pelo artigo 150º n.º 1 do CPTA, pois se situa no grau comum de dificuldade e respeita em exclusivo aos interesses particulares do requerente. III - As questões jurídicas sobre as quais a revista é pedida incidem na apreciação da questão de fundo da causa que só tem lugar próprio no processo principal, razão que está na base da jurisprudência especialmente restritiva quanto a admitir este recurso excepcional em providências cautelares. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10373 |
| Nº do Documento: | SA1200904220402 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | JÚRI DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO 5º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE INACTIVAÇÃO E EXPLOSIVOS EM SUBSOLO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |