Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000016
Data do Acordão:05/29/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:DELITO FISCAL
SUSPENSÃO DA MATRICULA
GRADUAÇÃO DA PENA
INSCRITO MARITIMO
Sumário:I - Quando o agente do delito fiscal e inscrito maritimo, ha lugar a pena de suspensão da sua matricula.
II - E no caso de serem de reduzido valor tanto a mercadoria como os direitos em causa, de ter e como bem fixada essa suspensão em apenas tres dias.
Nº Convencional:JSTA00014466
Nº do Documento:SA219740529000016
Data de Entrada:01/11/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAHONGO , NUNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:612
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2.