Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005637
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
EXECUÇÃO FISCAL
EXECUTADO
HERDEIRO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - Ha oposição de acordãos quando um - dado em oposição - decidiu que ha ilegitimidade do opoente por o imposto em execução rejeitar o periodo de tempo em que os emprestimos ja tinham sido satisfeitos e o outro - o acordão recorrido - decidiu que a situação descrita não podia ser atacada atraves da oposição a execução, por não se enquadrar no art. 176, alinea b) II, do CPCI.
II - O recorrente e parte legitima para a execução fiscal por ser o sucessor da pessoa-executado - que figura no titulo
- certidão de relaxe - e ser possuidor dos bens, embora presuntivamente, dada a existencia do manifesto, durante os anos de 1978 e 1979 ( art. 28 do Cod. de
Imp. de Cap. ) ou seja, relativamente, aos anos a que respeitam os impostos exequendos.
III - Este imposto liquidado, por não haver rendimento, e ilegal - ilegalidade em concreto - a qual não e fundamento para a oposição ao processo de execução fiscal (arts. 145 paragrafo unico, e 176, alinea g), do CPCI).
IV - A inexistencia de facto tributario - a não existencia de juros - não da origem a ilegitimidade, pois esta pressupõe a existencia de um imposto ( art. 176, alinea b) do CPCI ).
V - A alinea b), II, do art. 176, do CPCI revela a mudança de titular dos bens que originaram a divida exequenda no periodo em que se verificou o facto tributario.
Nº Convencional:JSTA00032384
Nº do Documento:SAP19910529005637
Data de Entrada:12/13/1989
Recorrente:BARROS , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CICAP62 ART25 PAR5 ART28.
CCIV66 ART350 N2.
CPCI63 ART4 ART5 ART68 ART79-ART84 ART89-ART102 ART145 PARUNICO ART146 PARUNICO ART147 ART176 B G.
CPC67 ART239 ART243 ART244 ART286 N1.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N115 PAG331.