Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005637 |
| Data do Acordão: | 05/29/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO HERDEIRO ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO ILEGALIDADE CONCRETA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - Ha oposição de acordãos quando um - dado em oposição - decidiu que ha ilegitimidade do opoente por o imposto em execução rejeitar o periodo de tempo em que os emprestimos ja tinham sido satisfeitos e o outro - o acordão recorrido - decidiu que a situação descrita não podia ser atacada atraves da oposição a execução, por não se enquadrar no art. 176, alinea b) II, do CPCI. II - O recorrente e parte legitima para a execução fiscal por ser o sucessor da pessoa-executado - que figura no titulo - certidão de relaxe - e ser possuidor dos bens, embora presuntivamente, dada a existencia do manifesto, durante os anos de 1978 e 1979 ( art. 28 do Cod. de Imp. de Cap. ) ou seja, relativamente, aos anos a que respeitam os impostos exequendos. III - Este imposto liquidado, por não haver rendimento, e ilegal - ilegalidade em concreto - a qual não e fundamento para a oposição ao processo de execução fiscal (arts. 145 paragrafo unico, e 176, alinea g), do CPCI). IV - A inexistencia de facto tributario - a não existencia de juros - não da origem a ilegitimidade, pois esta pressupõe a existencia de um imposto ( art. 176, alinea b) do CPCI ). V - A alinea b), II, do art. 176, do CPCI revela a mudança de titular dos bens que originaram a divida exequenda no periodo em que se verificou o facto tributario. |
| Nº Convencional: | JSTA00032384 |
| Nº do Documento: | SAP19910529005637 |
| Data de Entrada: | 12/13/1989 |
| Recorrente: | BARROS , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART25 PAR5 ART28. CCIV66 ART350 N2. CPCI63 ART4 ART5 ART68 ART79-ART84 ART89-ART102 ART145 PARUNICO ART146 PARUNICO ART147 ART176 B G. CPC67 ART239 ART243 ART244 ART286 N1. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N115 PAG331. |