Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:056/23.8BALSB
Data do Acordão:12/17/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DECISÃO ARBITRAL
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral, previsto no artigo 25.º, n.º 2 do RJAT, pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (conforme, conjugadamente, artigos 152.º, n.º 3 do CTA e 25.º, n.º 3 do RJAT).
II - Verificando-se que as decisões recorrida e fundamento não se pronunciaram sobre a mesma questão fundamental de direito, inexiste fundamento para admissão do recurso e, consequentemente, para que seja uniformizada jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P34772
Nº do Documento:SAP20251217056/23
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: