Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 056/23.8BALSB |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral, previsto no artigo 25.º, n.º 2 do RJAT, pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (conforme, conjugadamente, artigos 152.º, n.º 3 do CTA e 25.º, n.º 3 do RJAT). II - Verificando-se que as decisões recorrida e fundamento não se pronunciaram sobre a mesma questão fundamental de direito, inexiste fundamento para admissão do recurso e, consequentemente, para que seja uniformizada jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34772 |
| Nº do Documento: | SAP20251217056/23 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |