Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015985
Data do Acordão:05/10/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se da publicação do acto recorrido no DR ou em qualquer outro periodico, quando essa publicação seja obrigatoria.
II - O conhecimento da questão da intempestividade e oficioso.
Nº Convencional:JSTA00002924
Nº do Documento:SA119840510015985
Data de Entrada:04/22/1981
Recorrente:UCP AGRICOLA DAS CARVALHAS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2377
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/12/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 A B ART29 N1 C ART47 ART65 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N3 ART25 N1.
CONST76 ART122 N1 N4.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A.