Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023295 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | TRESPASSE DE CONCESSÃO. SISA. |
| Sumário: | A transferência, para um particular, de poderes públicos, relativos à actividade de "catering", recebidos de um outro a quem haviam sido concedidos por pessoa colectiva de direito público, constitui trespasse de concessão passível de sisa, nos termos do art. 2º nº 1 § 1º do respectivo código. |
| Nº Convencional: | JSTA00052134 |
| Nº do Documento: | SA219990708023295 |
| Data de Entrada: | 11/18/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | GATE GOURMET PORTUGAL-SERV CATERING LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 N1 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/05/05 PROC23256. |
| Referência a Doutrina: | PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES 2ED PAG44. |
| Aditamento: | |