Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023295
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:TRESPASSE DE CONCESSÃO.
SISA.
Sumário:A transferência, para um particular, de poderes públicos, relativos à actividade de "catering", recebidos de um outro a quem haviam sido concedidos por pessoa colectiva de direito público, constitui trespasse de concessão passível de sisa, nos termos do art. 2º nº 1 § 1º do respectivo código.
Nº Convencional:JSTA00052134
Nº do Documento:SA219990708023295
Data de Entrada:11/18/1998
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:GATE GOURMET PORTUGAL-SERV CATERING LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 N1 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/05/05 PROC23256.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES 2ED PAG44.
Aditamento: