Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003579 |
| Data do Acordão: | 02/21/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO RESTITUIÇÃO DE DIREITOS ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A sobretaxa de importação, criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, era uma verdadeira imposição alfandegária que concorria para a receita do Estado, revestindo carácter geral. II - A lei, contudo, previa a sua restituição desde que relativa a mercadorias que fossem transformadas ou incorporadas em produtos submetidos a ulterior despacho de exportação. III - Recaía sobre o interessado na restituição o ónus da prova dos factos de cuja verificação a mesma dependia. |
| Nº Convencional: | JSTA00035446 |
| Nº do Documento: | SA219900221003579 |
| Data de Entrada: | 11/22/1985 |
| Recorrente: | STEGEHUIS , JAN |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART6 ART7 N1. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. LPTA85 ART43. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CIVIL PAG200. |