Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003579
Data do Acordão:02/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE DIREITOS
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A sobretaxa de importação, criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, era uma verdadeira imposição alfandegária que concorria para a receita do Estado, revestindo carácter geral.
II - A lei, contudo, previa a sua restituição desde que relativa a mercadorias que fossem transformadas ou incorporadas em produtos submetidos a ulterior despacho de exportação.
III - Recaía sobre o interessado na restituição o ónus da prova dos factos de cuja verificação a mesma dependia.
Nº Convencional:JSTA00035446
Nº do Documento:SA219900221003579
Data de Entrada:11/22/1985
Recorrente:STEGEHUIS , JAN
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART6 ART7 N1.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
LPTA85 ART43.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CIVIL PAG200.