Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003401
Data do Acordão:03/31/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
TERRENO
PROVINCIA ULTRAMARINA
DESVIO DE PODER
MOTIVO DETERMINANTE
CONCESSÃO DE TERRAS
Sumário:Não fixa a lei condições ou criterios normativos que vinculem a vontade da Administração no deferimento ou impedimento dos pedidos de concessão de terrenos nas colonias para a exploração de florestas espontaneas (artigo 8 da Lei n. 2001).
Não se pode dar como existente o desvio de poder quando se não mostra que a Administração se tenha afastado, no exercicio do poder discricionario, do fim visado pela lei.
Sendo varios os motivos determinantes do acto discricionario, a ilicitude de um deles não acarreta a sua nulidade.
Nº Convencional:JSTA00027697
Nº do Documento:SA119500331003401
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:MINCOL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOL DE 1949/09/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:L 2001 DE 1944/05/16 ART8.
D 34597 DE 1945/05/12 ART3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG236.