Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0983/20.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 05/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL FOTOGRAFIA EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que, por maioria, confirmou a sentença do TAF que decidira pela exclusão da proposta vencedora num procedimento pré-contratual porque ela fora acompanhada de fotografias – de bens a fornecer – discrepantes em relação às exigências do Caderno de Encargos e ao texto escrito dessa proponente, já que a «quaestio juris» colocada no recurso, relacionada com a função dessas fotografias, é problemática e susceptível de reaparecimento em casos similares. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27729 |
| Nº do Documento: | SA1202105130983/20 |
| Data de Entrada: | 04/23/2021 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA |
| Recorrido 1: | A.............. UNIPESSOAL, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |