Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01029/12 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | INFORMAÇÃO PRÉVIA MEDIDAS PREVENTIVAS NULIDADE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O deferimento de um pedido de informação prévia, durante o período de tempo em que o respectivo procedimento se encontre suspenso, por força dos artigos 13º do Dec. Lei 555/99 e 117º do Dec. Lei 380/99, é nulo. II - Não havendo um pedido de informação prévia válido a pretensão urbanística (projecto de arquitectura) deve ser apreciado de acordo com a lei vigente na data dessa apreciação – art. 67º do Dec. Lei 555/99. II - Os danos ressarcíveis ao abrigo do disposto no art. 70º do Dec. Lei 555/99, são apenas os que resultarem, em termos de causalidade adequada, da revogação, anulação ou declaração de nulidade de licenças ou autorizações. |
| Nº Convencional: | JSTA00068231 |
| Nº do Documento: | SA12013042401029 |
| Data de Entrada: | 11/19/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 08/03/2012 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | RJUE ART13 ART17 N3 ART19 ART20 RJIGT ART117 DL 559/99 DE 16/12 ART70 DL 380/99 ART117 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0790/03 DE 2003/10/07; AC STA PROC082/07 DE 2008/03/12; AC STA PROC01878/02 DE 2004/11/24; AC STA PROC0653/07 DE 2007/12/05; AC STA PROC046227 DE 2003/05/16 |
| Referência a Doutrina: | JOÃO PEREIRA REIS E MARGARIDA MALVAR - REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO ANOTADO ART68 FERNANDO ALVES CORREIA - MANUAL DE DIREITO DO URBANISMO VOLIII PAGS192/193 ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS - CPA ANOTADO PAG114 |
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