Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01029/12
Data do Acordão:04/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:INFORMAÇÃO PRÉVIA
MEDIDAS PREVENTIVAS
NULIDADE
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O deferimento de um pedido de informação prévia, durante o período de tempo em que o respectivo procedimento se encontre suspenso, por força dos artigos 13º do Dec. Lei 555/99 e 117º do Dec. Lei 380/99, é nulo.
II - Não havendo um pedido de informação prévia válido a pretensão urbanística (projecto de arquitectura) deve ser apreciado de acordo com a lei vigente na data dessa apreciação – art. 67º do Dec. Lei 555/99.
II - Os danos ressarcíveis ao abrigo do disposto no art. 70º do Dec. Lei 555/99, são apenas os que resultarem, em termos de causalidade adequada, da revogação, anulação ou declaração de nulidade de licenças ou autorizações.
Nº Convencional:JSTA00068231
Nº do Documento:SA12013042401029
Data de Entrada:11/19/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E MUNICÍPIO DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL DE 08/03/2012
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:RJUE ART13 ART17 N3 ART19 ART20
RJIGT ART117
DL 559/99 DE 16/12 ART70
DL 380/99 ART117
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0790/03 DE 2003/10/07; AC STA PROC082/07 DE 2008/03/12; AC STA PROC01878/02 DE 2004/11/24; AC STA PROC0653/07 DE 2007/12/05; AC STA PROC046227 DE 2003/05/16
Referência a Doutrina:JOÃO PEREIRA REIS E MARGARIDA MALVAR - REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO ANOTADO ART68
FERNANDO ALVES CORREIA - MANUAL DE DIREITO DO URBANISMO VOLIII PAGS192/193
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS - CPA ANOTADO PAG114
Aditamento: