Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040176
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INFRACÇÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO SANCIONATÓRIO
AUDIÊNCIA E DEFESA
MACAU
Sumário:I - O facto de o DL n. 50/80/M, de 30 de Dezembro, no domínio das infracções administrativas que descreve, não prever expressamente a audiência e defesa do arguido prévia à decisão punitiva, não significa que a mesma não deva ter lugar.
II - Na verdade, o direito de audiência e defesa constitui um princípio geral de direito administrativo aplicável a todos os processos sancionatórios, independentemente de preceito expresso.
III - As simples declarações tomadas ao arguido no procedimento administrativo instaurado com vista à aplicação de multa por infracção ao disposto no art. 48 daquele DL n. 50/80/M, não valem como sua audiência para efeitos da conclusão anterior.
Nº Convencional:JSTA00048066
Nº do Documento:SA119970318040176
Data de Entrada:04/18/1996
Recorrente:FAB DE ARTIGOS E VESTUARIO HONG KUAN LDA
Recorrido 1:SA PARA A ECONOMIA DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DE MACAU DE 1994/06/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 50/80/M DE 1980/12/30 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/05/31 IN AD N80 PÁG81.
AC STA PROC24606 DE 1993/04/29.
AC STA DE 1979/05/30 IN AD N168 PÁG1510.