Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040176 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO SANCIONATÓRIO AUDIÊNCIA E DEFESA MACAU |
| Sumário: | I - O facto de o DL n. 50/80/M, de 30 de Dezembro, no domínio das infracções administrativas que descreve, não prever expressamente a audiência e defesa do arguido prévia à decisão punitiva, não significa que a mesma não deva ter lugar. II - Na verdade, o direito de audiência e defesa constitui um princípio geral de direito administrativo aplicável a todos os processos sancionatórios, independentemente de preceito expresso. III - As simples declarações tomadas ao arguido no procedimento administrativo instaurado com vista à aplicação de multa por infracção ao disposto no art. 48 daquele DL n. 50/80/M, não valem como sua audiência para efeitos da conclusão anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00048066 |
| Nº do Documento: | SA119970318040176 |
| Data de Entrada: | 04/18/1996 |
| Recorrente: | FAB DE ARTIGOS E VESTUARIO HONG KUAN LDA |
| Recorrido 1: | SA PARA A ECONOMIA DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DE MACAU DE 1994/06/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 50/80/M DE 1980/12/30 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1968/05/31 IN AD N80 PÁG81. AC STA PROC24606 DE 1993/04/29. AC STA DE 1979/05/30 IN AD N168 PÁG1510. |