Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0243/05 |
| Data do Acordão: | 10/13/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. TELECOMUNICAÇÕES. ANTENA DE TELEMÓVEIS. CADUCIDADE. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A deliberação camarária ainda não executada que, anteriormente à emergência do DL nº 11/2003, de 18 de Janeiro, ordena a remoção de uma antena de telecomunicações por falta de licenciamento, foi alvo de caducidade ope legis, ainda que condicionada à apresentação, pela recorrente, do requerimento de autorização municipal previsto no art. 15º, nº 1 daquele diploma, e dentro do prazo de 180 dias ali fixado. II - A caducidade do acto contenciosamente recorrido, operada depois da interposição do recurso contencioso, acarreta a extinção da respectiva instância por impossibilidade superveniente da lide (art. 287º, al. e) do CPCivil). |
| Nº Convencional: | JSTA00062252 |
| Nº do Documento: | SA1200510130243 |
| Data de Entrada: | 02/21/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA GUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 11/2003 DE 2003/01/18 ART15 N1. CPC96 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38/05 DE 2005/05/19. |
| Aditamento: | |