Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0243/05
Data do Acordão:10/13/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
TELECOMUNICAÇÕES.
ANTENA DE TELEMÓVEIS.
CADUCIDADE.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A deliberação camarária ainda não executada que, anteriormente à emergência do DL nº 11/2003, de 18 de Janeiro, ordena a remoção de uma antena de telecomunicações por falta de licenciamento, foi alvo de caducidade ope legis, ainda que condicionada à apresentação, pela recorrente, do requerimento de autorização municipal previsto no art. 15º, nº 1 daquele diploma, e dentro do prazo de 180 dias ali fixado.
II - A caducidade do acto contenciosamente recorrido, operada depois da interposição do recurso contencioso, acarreta a extinção da respectiva instância por impossibilidade superveniente da lide (art. 287º, al. e) do CPCivil).
Nº Convencional:JSTA00062252
Nº do Documento:SA1200510130243
Data de Entrada:02/21/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DA GUARDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 11/2003 DE 2003/01/18 ART15 N1.
CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38/05 DE 2005/05/19.
Aditamento: