Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027093 |
| Data do Acordão: | 05/16/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CUSTAS RECTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Sendo o acórdão, proferido em recurso jurisdicional, omisso quanto a custas devidas pelo recorrido que decaiu da parte do pedido que obtivera acolhimento na 1 instância, é suprível tal omissão nos termos do art. 667 ns. 1 e 2, aplicável por força da conjugação dos artigos 716, n. 1 e 749, todos do Código de Processo Civil.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032637 |
| Nº do Documento: | SA119910516027093 |
| Data de Entrada: | 04/20/1989 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | LOPES , AGOSTINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | TRATA-SE DE RECTIFICAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO A CUSTAS REFERENTES À PRIMEIRA INSTÂNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 N1 N2. |