Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027093
Data do Acordão:05/16/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CUSTAS
RECTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Sendo o acórdão, proferido em recurso jurisdicional, omisso quanto a custas devidas pelo recorrido que decaiu da parte do pedido que obtivera acolhimento na 1 instância, é suprível tal omissão nos termos do art. 667 ns. 1 e 2, aplicável por força da conjugação dos artigos 716, n. 1 e 749, todos do Código de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00032637
Nº do Documento:SA119910516027093
Data de Entrada:04/20/1989
Recorrente:CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:LOPES , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:TRATA-SE DE RECTIFICAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO A CUSTAS REFERENTES À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART667 N1 N2.