Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011083
Data do Acordão:02/18/1981
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ADMINISTRADOR DE CONCELHO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Sumário:I - Quando o acto recorrido e de publicação obrigatoria no jornal oficial, o prazo do recurso contencioso conta-se a partir da data dessa publicação.
II - Os despachos que fixam as pensões de aposentação dos servidores do Estado são de publicação obrigatoria no
Diario da Republica.
Nº Convencional:JSTA00001702
Nº do Documento:SAP19810218011083
Data de Entrada:01/25/1979
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
D 317/76.
D 365/70 ART2.
DL 49410 DE 1969/11/21 ART8.
DL 27/74 DE 1974/01/31.
EFU66 ART155 ART444.
DL 26341 DE 1936/02/07 ART7 ART8.
D 22257 DE 1933/03/29 ART24.
D 365/70 ART2 N2 B.
DL 922/76 DE 1976/12/31.
DL 923/76 DE 1976/12/31.