Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0415/05 |
| Data do Acordão: | 11/30/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL. PRIVILÉGIO CREDITÓRIO. JUROS DE MORA. |
| Sumário: | Os juros de mora dos créditos por contribuições devidas à Segurança Social, que gozam de privilégio creditório, não estão abrangidos pelo limite temporal fixado no art. 734º do CC. |
| Nº Convencional: | JSTA00062675 |
| Nº do Documento: | SA2200511300415 |
| Data de Entrada: | 04/06/2005 |
| Recorrente: | INST DE SEGURANÇA SOCIAL,IP |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DE VISEU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART734. DL 103/80 de 1980/05/09 ART10 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC181/02 DE 2002/07/10.; AC STA PROC23239 DE 1999/11/24. |
| Aditamento: | |