Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01481/12 |
| Data do Acordão: | 01/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR ORDEM DOS ADVOGADOS PONDERAÇÃO DE INTERESSES |
| Sumário: | Em providência cautelar de suspensão de eficácia de sanção disciplinar de afastamento do exercício de profissão, imposta por uma Ordem profissional, o Acórdão que decidiu com fundamento na ponderação dos interesses em presença através de juízos de prognose apoiados em deduções colhidas a partir da experiência prática, sem recurso a critérios jurídicos, não pode ser reapreciado pelo Supremo em recurso de revista porque não tem como objecto questão jurídica e apenas sobre este tipo de questões a revista pode incidir – n.º 3 do artigo 150.º do CPTA e art.º 13.º n.º 4 do ETAF/2002. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15247 |
| Nº do Documento: | SA12013013001481 |
| Data de Entrada: | 12/21/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |