Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008810
Data do Acordão:07/19/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
CENSO
DIRECÇÃO GERAL DE SAUDE
COMPETENCIA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTICA
CAMARA MUNICIPAL
Sumário:I - Em principio, a população da freguesia de sede de distrito onde se pretende instalar uma nova farmacia e a fixada no ultimo censo.
II - A Portaria n. 19378 so admite a correcção do numero constante do censo se o interessado a requerer a Direcção-Geral de Saude, se o Instituto Nacional de Estatistica estabelecer calculos correctivos e se a respectiva camara municipal confirmar o resultado destes calculos.
Nº Convencional:JSTA00015665
Nº do Documento:SA119730719008810
Data de Entrada:10/09/1972
Recorrente:MELO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE E ASSISTENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1091
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1972/08/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 19378 DE 1962/09/01 N1 N7.