Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0604/21.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 05/13/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRS RENDIMENTOS DE CAPITAIS AMORTIZAÇÃO DE QUOTA DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | I - A alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS deve ser interpretada no sentido de que compreende, no seu âmbito, o valor atribuído aos associados na amortização de quotas sem redução do capital; II - Não obsta à identidade de facto tributário, para os efeitos do disposto no artigo 205.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a circunstância de uma mesma atribuição patrimonial, proveniente da mesma operação de amortização de uma quota, ter sido enquadrada na categoria E no âmbito de uma liquidação e na categoria G no âmbito de outra liquidação; III - A falta de elementos de facto que o tribunal de recurso julgue necessários ao apuramento dos demais requisitos da duplicação da coleta oportunamente alegada importa a anulação da sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35583 |
| Nº do Documento: | SA2202605130604/21 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |