Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:087/02
Data do Acordão:06/05/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
ACEITAÇÃO DO ACTO.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - O acto que indefere um pedido de alteração das funções a exercer por um funcionário, formulado depois de mais de dois anos de exercício, não é confirmativo do acto que lhe atribuiu essas funções.
II - Relativamente ao exercício de funções profissionais, o decurso do tempo é um factor que consubstancia uma alteração da situação fáctica, o que obsta há existência de relação de confirmatividade entre o acto que determinou esse exercício e o acto que determina a sua continuação após um período de tempo apreciável.
III - A aceitação do acto que, à face do art. 47.º do R.S.T.A.. afecta a legitimidade para interposição de recurso é apenas a posterior à sua prática.
IV - O facto de a transferência de um funcionário ser efectuada a seu pedido, não implica, que tenha de aceitar indefinidamente o exercício de funções que lhe foram atribuídas e que não tenha carácter lesivo, por afectar a sua esfera jurídica, o acto que indefere um pedido de alteração da situação após um período de tempo de exercício daquelas funções.
Nº Convencional:JSTA00057769
Nº do Documento:SA120020605087
Data de Entrada:01/21/2002
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:RSTA ART47.
Aditamento: