Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087/02 |
| Data do Acordão: | 06/05/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. ACEITAÇÃO DO ACTO. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - O acto que indefere um pedido de alteração das funções a exercer por um funcionário, formulado depois de mais de dois anos de exercício, não é confirmativo do acto que lhe atribuiu essas funções. II - Relativamente ao exercício de funções profissionais, o decurso do tempo é um factor que consubstancia uma alteração da situação fáctica, o que obsta há existência de relação de confirmatividade entre o acto que determinou esse exercício e o acto que determina a sua continuação após um período de tempo apreciável. III - A aceitação do acto que, à face do art. 47.º do R.S.T.A.. afecta a legitimidade para interposição de recurso é apenas a posterior à sua prática. IV - O facto de a transferência de um funcionário ser efectuada a seu pedido, não implica, que tenha de aceitar indefinidamente o exercício de funções que lhe foram atribuídas e que não tenha carácter lesivo, por afectar a sua esfera jurídica, o acto que indefere um pedido de alteração da situação após um período de tempo de exercício daquelas funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00057769 |
| Nº do Documento: | SA120020605087 |
| Data de Entrada: | 01/21/2002 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | RSTA ART47. |
| Aditamento: | |