Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002057
Data do Acordão:05/25/1973
Tribunal:PLENO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
PRAZO DE CADUCIDADE
PLANO DE URBANIZAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
AVALIAÇÃO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
Sumário:O prazo para a liquidação adicional do imposto sucessorio motivada pela ulterior avaliação de bens que constituiam "terreno para construção", mas cuja natureza fora omitida na respectiva relação, e de vinte anos apos a transmissão de bens, nos termos do artigo 112 remissivo ao artigo 92, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00001318
Nº do Documento:SAP19730525002057
Data de Entrada:04/27/1972
Recorrente:NORONHA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/20/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:179
Referência Publicação 1:AD N142 ANOXII PAG1467
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16366.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART67 ART68 PAR1 ART78 ART109 ART111 ART112 NA REDACÇÃO DO DL 46389 DE 1965/06/07.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS 1963 PAG28.