Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018777 |
| Data do Acordão: | 06/19/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. JULGAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Entre os requisitos do recurso jurisdicional por oposição de julgados figuram o da existência de decisões explícitas de sentido oposto sobre questões de direito e de facto idênticas. II - Não se verifica a existência de decisões opostas quando num acórdão não se conheceu do fundo da causa - legalidade da liquidação de uma receita municipal -, absolvendo-se a impugnada da instância, por se haver julgado que não estava verificada a condição de procedibilidade a que se refere o n.º 2 do art.º 22° da Lei n.º 1/87, de 6/1 (reclamação administrativa para o órgão executivo do município) e no outro nada se apreciou e decidiu quanto à obrigatoriedade da verificação dessa condição e se conheceu do objecto da impugnação judicial - legalidade da exigência de uma compensação através da cedência de lotes numa autorização de loteamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00057835 |
| Nº do Documento: | SAP20020619018777 |
| Data de Entrada: | 11/14/2001 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2001/01/24. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC ART766. |
| Aditamento: | |