Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018777
Data do Acordão:06/19/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
JULGAMENTO IMPLÍCITO.
MATÉRIA DE FACTO.
MATÉRIA DE DIREITO.
Sumário:I - Entre os requisitos do recurso jurisdicional por oposição de julgados figuram o da existência de decisões explícitas de sentido oposto sobre questões de direito e de facto idênticas.
II - Não se verifica a existência de decisões opostas quando num acórdão não se conheceu do fundo da causa - legalidade da liquidação de uma receita municipal -, absolvendo-se a impugnada da instância, por se haver julgado que não estava verificada a condição de procedibilidade a que se refere o n.º 2 do art.º 22° da Lei n.º 1/87, de 6/1 (reclamação administrativa para o órgão executivo do município) e no outro nada se apreciou e decidiu quanto à obrigatoriedade da verificação dessa condição e se conheceu do objecto da impugnação judicial - legalidade da exigência de uma compensação através da cedência de lotes numa autorização de loteamento.
Nº Convencional:JSTA00057835
Nº do Documento:SAP20020619018777
Data de Entrada:11/14/2001
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2001/01/24.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC ART766.
Aditamento: