Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01454/13
Data do Acordão:10/10/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
TRANSPORTES PÚBLICOS
HORÁRIO DE TRABALHO
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:A fixação da duração e horário de trabalho na Administração Pública, designadamente numa empresa pública de transporte de passageiros, assume evidentes reflexos comunitários. Além disso, o preenchimento do conceito de “casos excepcionais devidamente fundamentados” constante do n.º 2 do art.º 13.º do Dec. Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, sobre que as instâncias divergiram, implica tarefa de ponderação jurídica de alguma dificuldade e a resposta que lhe vier a ser dada comporta manifesta virtualidade de expansão a casos similares, pelo que se mostram preenchidos os requisitos para admissão do recurso ao abrigo do nº 1 do art.º 150.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P16403
Nº do Documento:SA12013101001454
Data de Entrada:09/24/2013
Recorrente:TUB – EMPRESA DE TRANSPORTES URBANOS DE BRAGA, EM
Recorrido 1:SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: