Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01454/13 |
| Data do Acordão: | 10/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL TRANSPORTES PÚBLICOS HORÁRIO DE TRABALHO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A fixação da duração e horário de trabalho na Administração Pública, designadamente numa empresa pública de transporte de passageiros, assume evidentes reflexos comunitários. Além disso, o preenchimento do conceito de “casos excepcionais devidamente fundamentados” constante do n.º 2 do art.º 13.º do Dec. Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, sobre que as instâncias divergiram, implica tarefa de ponderação jurídica de alguma dificuldade e a resposta que lhe vier a ser dada comporta manifesta virtualidade de expansão a casos similares, pelo que se mostram preenchidos os requisitos para admissão do recurso ao abrigo do nº 1 do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16403 |
| Nº do Documento: | SA12013101001454 |
| Data de Entrada: | 09/24/2013 |
| Recorrente: | TUB – EMPRESA DE TRANSPORTES URBANOS DE BRAGA, EM |
| Recorrido 1: | SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |