Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035752
Data do Acordão:01/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA
Sumário:I - São nulos por natureza nos termos do disposto no art.
133/1, corpo, primeiro segmento, do Código de Procedimento Administrativo os actos administrativos a que falte algum dos seus elementos essenciais.
II - São elementos essenciais do acto administrativo para efeitos do disposto na referida norma: os sujeitos, a vontade, o objecto e o fim público.
III - São nulos por expressa determinação legal, nos termos da referida norma, segundo segmento: os actos administrativos que a lei expressis verbis denomine e aos quais directamente refira aquela sanção.
IV - São ainda nulos os actos em que se verifiquem as circunstâncias expressamente referidas em alguma das nove alíneas do n. 2 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00043934
Nº do Documento:SA119960130035752
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:BARROS , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA DE 1988/11/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N1 N2 ART135.
LPTA85 ART28 N1 A.
L 2125 DE 1965/03/20 BII BXII.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART76 N1 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO PAG133.
HARTMUT MAURER DROIT ADMINISTRATIF ALLEMAND PAG261.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG428-518.
Aditamento:A nulidade cominada no art. 76 do DL n. 48547, de 27/8/68 respeita aos negócios jurídicos privados de transmissão de farmácias e não a actos administrativos.