Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005024
Data do Acordão:04/12/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:GOVERNADOR CIVIL
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
Sumário:São as auditorias administrativas os tribunais competentes para julgar, em 1 instancia, os recursos das decisões dos governadores civis.
Nº Convencional:JSTA00026245
Nº do Documento:SA119570412005024
Data de Entrada:03/07/1957
Recorrente:MENDES , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:GOVR DO DISTRITO AUTONOMO DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.
CADM40 ART404 ART820 N1 ART833 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1 N6.
ESTATUTO DOS DISTRITOS AUTONOMOS ART98.