Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01077/09 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA INICIAL RECUSA PETIÇÃO CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - A dependência estrutural da "reclamação" prevista nos artigos 276.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário em relação à própria execução fiscal obsta a que a instauração da "reclamação", para efeitos de taxa de justiça inicial, seja equiparada à introdução em juízo de um processo novo. II - Assim, atendendo ao disposto no artigo 27.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro (na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro), é aplicável à determinação da taxa de justiça inicial devida não o disposto neste diploma, que entrou em vigor no passado dia 20 de Abril, mas o disposto no Código das Custas Judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11376 |
| Nº do Documento: | SA22010012001077 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |