Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01077/09
Data do Acordão:01/20/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
RECUSA
PETIÇÃO
CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS
Sumário:I - A dependência estrutural da "reclamação" prevista nos artigos 276.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário em relação à própria execução fiscal obsta a que a instauração da "reclamação", para efeitos de taxa de justiça inicial, seja equiparada à introdução em juízo de um processo novo.
II - Assim, atendendo ao disposto no artigo 27.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro (na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro), é aplicável à determinação da taxa de justiça inicial devida não o disposto neste diploma, que entrou em vigor no passado dia 20 de Abril, mas o disposto no Código das Custas Judiciais.
Nº Convencional:JSTA000P11376
Nº do Documento:SA22010012001077
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: