Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005227 |
| Data do Acordão: | 01/23/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS LICENÇA DE EXPLORAÇÃO CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO ANTIGUIDADE DO CONCESSIONARIO |
| Sumário: | A preferencia de maior antiguidade de um concessionario de carreiras de automoveis, nos termos do artigo 112 do Regulamento de Transportes Terrestres, por ele alegada carece de ser provada, não sendo para tal efeito suficiente uma certidão passada por uma secção de finanças da data em que começou a tirar licenças de viação de efeitos meramente fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00025785 |
| Nº do Documento: | SA119590123005227 |
| Data de Entrada: | 12/07/1957 |
| Recorrente: | AMERICO ANTONIO MARTINS SOARES & COMP LDA |
| Recorrido 1: | MINCON - ALBERTO PINTO & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1957/10/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART112. DL 33499 DE 1934/01/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC900 DE 1957/03/28. |