Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005227
Data do Acordão:01/23/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO
ANTIGUIDADE DO CONCESSIONARIO
Sumário:A preferencia de maior antiguidade de um concessionario de carreiras de automoveis, nos termos do artigo
112 do Regulamento de Transportes Terrestres, por ele alegada carece de ser provada, não sendo para tal efeito suficiente uma certidão passada por uma secção de finanças da data em que começou a tirar licenças de viação de efeitos meramente fiscais.
Nº Convencional:JSTA00025785
Nº do Documento:SA119590123005227
Data de Entrada:12/07/1957
Recorrente:AMERICO ANTONIO MARTINS SOARES & COMP LDA
Recorrido 1:MINCON - ALBERTO PINTO & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1957/10/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART112.
DL 33499 DE 1934/01/24.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC900 DE 1957/03/28.