Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003521
Data do Acordão:03/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECURSO OBRIGATORIO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
EMPRESA PUBLICA
SOCIEDADE COMERCIAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR-SECÇÃO B
Sumário:I - Antes da entrada em vigor do ETAF e da LPTA, o que releva, para efeitos de recurso obrigatorio a base do art. 256 do CPCI, e a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico das contribuições e impostos organizado nos termos dos arts. 48 e seguintes da OSJF.
II - As empresas publicas, embora pessoas colectivas, não são sociedades, pelo que, para efeito de imposto complementar, secção B, estão sujeitas a taxa da al. c) do art. 91 do CIC.
Nº Convencional:JSTA00005674
Nº do Documento:SA219860305003521
Data de Entrada:10/25/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOCARMAR EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:323
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 ART713 N2 ART749.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48 - ART57.
ETAF84 ART32 B ART122.
LPTA85 ART136.
CPCI63 ART256.
CICOM63 ART91 A C ART94.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART10 ART34.
Referência a Pareceres:P PGR 175/76.
P PGR 179/80 DE 1980/09/14 IN DR IIS 1982/08/14.