Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036982
Data do Acordão:02/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO URGENTE
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ÓNUS DE CONCLUIR
CASO JULGADO
ACTO DE EXECUÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No contencioso administrativo não existe norma específica que isente o alegante de formular conclusões da alegação.
Porém, considerando o n. 1 do art. 6 da LPTA, o pedido de suspensão de eficácia de um a.a. é um processo urgente. Assim, considerando a celeridade no processamento, pode retirar-se um príncipio contrário
à sanção prevista na parte final do n. 3 do art. 690 do C.P.C. quando, não obstante, seja possível discernir com precisão os fundamentos por que o recorrente pede a alteração do julgado, pois é justamente este desiderato da lei ao exigir a formulação das conclusões.
II - Deve conhecer-se do agravo de suspensão mesmo quando, embora não formulando conclusões na alegação do recurso, este permite extrair do respectivo contexto uma delimitação precisa do objecto.
III - Não indicando os agravantes um a.a., novo e diferente do que sustentou uma demolição da sua casa, e que fosse suporte de nova demolição, diversa e autónoma da primeira, verifica-se a excepção peremptória do caso julgado face à decisão negativa do pedido de suspensão de eficácia daquele.
IV - Outra interpretação não pode ter o novo pedido de suspensão, sob pena de não poder deixar de entender-se que os requerentes pediam tal providência, não de um a.a. mas de um acto de execução, o que, aliás, conduziria, do mesmo passo, ao indeferimento do pedido, agora pela via da al. c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
V - O art. 29 n. 2, da L.P.T.A. traduz, tão só, o momento
"a quo" da oponibilidade do a.a. ao destinatário e não consagra a possibilidade de recurso contencioso de actos de execução. Apenas pretende assegurar a via judicial a partir do conhecimento da execução, porém quando, e tão só, o destinatário não teve, pelas vias normais, conhecimento do a.a. suporte.
Nº Convencional:JSTA00042682
Nº do Documento:SA119950214036982
Data de Entrada:02/02/1995
Recorrente:GRAÇA , JORGE E OUTRA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 N1 N3 ART25 N2 ART29 N2 ART76 N1 C ART77 ART78 N3 ART80 N1 N2 ART102 ART113.
CPC67 ART690 N1 N3.