Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001126
Data do Acordão:10/20/1960
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:AERONAUTICA NAVAL
OFICIAL
EXTINÇÃO DE QUADRO
REINGRESSO NO QUADRO DE ORIGEM
ANTIGUIDADE
CONSELHO SUPERIOR DA ARMADA
Sumário:O artigo 27 e paragrafos do Decreto-Lei n. 39071, de
31 de Dezembro de 1952, não foi revogado pelo artigo
52 do Decreto-Lei n. 41594, de 23 de Abril de 1958, e n. 7 da Portaria n. 16738, de 20 de Junho de 1958, pelo que a antiguidade relativa no quadro da Armada dos oficiais que transitaram do extinto quadro permanente das forças aeronavais e determinada pelo Conselho Superior da Armada, mas com observancia das regras estabelecidas naquele artigo 27.
Nº Convencional:JSTA00000498
Nº do Documento:SAP19601020001126
Data de Entrada:01/15/1960
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BRINCA , MARIO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:27
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5550.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 41492 DE 1957/12/31 ART51 ART52.
DL 41594 DE 1958/04/23 ART1.
D 39071 DE 1952/12/31 ART9 ART27.
PORT 16738 DE 1958/06/20 N7.