Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001126 |
| Data do Acordão: | 10/20/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | AERONAUTICA NAVAL OFICIAL EXTINÇÃO DE QUADRO REINGRESSO NO QUADRO DE ORIGEM ANTIGUIDADE CONSELHO SUPERIOR DA ARMADA |
| Sumário: | O artigo 27 e paragrafos do Decreto-Lei n. 39071, de 31 de Dezembro de 1952, não foi revogado pelo artigo 52 do Decreto-Lei n. 41594, de 23 de Abril de 1958, e n. 7 da Portaria n. 16738, de 20 de Junho de 1958, pelo que a antiguidade relativa no quadro da Armada dos oficiais que transitaram do extinto quadro permanente das forças aeronavais e determinada pelo Conselho Superior da Armada, mas com observancia das regras estabelecidas naquele artigo 27. |
| Nº Convencional: | JSTA00000498 |
| Nº do Documento: | SAP19601020001126 |
| Data de Entrada: | 01/15/1960 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BRINCA , MARIO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 27 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5550. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 41492 DE 1957/12/31 ART51 ART52. DL 41594 DE 1958/04/23 ART1. D 39071 DE 1952/12/31 ART9 ART27. PORT 16738 DE 1958/06/20 N7. |