Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008708
Data do Acordão:04/12/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A falta de oportuna impugnação de acto, mediante o competente recurso hierarquico, implica a qualificação, como meramente confirmativos, dos actos que se limitam a manter a decisão anterior.
II - Os actos meramente confirmativos não são susceptiveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00015556
Nº do Documento:SA119730412008708
Data de Entrada:05/24/1972
Recorrente:PINTO , SEBASTIÃO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:390
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1971/12/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 45783 DE 1964/06/30 NA REDACÇÃO DO DL 111/70 DE 1970/03/18 ART17.
DL 45783 DE 1964/06/30 ART18.
Aditamento:A reclamação graciosa não suspende nem interrompe o prazo, quer para o recurso hierarquico necessario, quer para o recurso contencioso, consoante o autor do acto objecto da reclamação.