Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000118 |
| Data do Acordão: | 12/04/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | DESCAMINHO DESPACHO DE INDICIAÇÃO ANULAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | I - Ha que anular o processado para que se venha a completar o despacho de indiciação quando dele não consta o cumprimento dos ns. 4 e 7 do artigo 111 do Contencioso Aduaneiro. II - E de observar e o disposto no paragrafo 2 do artigo 113 do mesmo Contencioso quando o arguido esteja ausente em parte incerta e, assim, não seja possivel a sua notificação pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00014616 |
| Nº do Documento: | SA219741204000118 |
| Data de Entrada: | 04/18/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VIEIRA , ARMINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1282 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 PAR2 ART43 PAR3 ART111 N4 N7 ART113 PAR2. |