Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025175 |
| Data do Acordão: | 03/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO QUADRO GERAL DE ADIDOS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO DATA |
| Sumário: | O montante da pensão de aposentação de funcionario oriundo do Quadro Geral de Adidos, deve ser calculada em função das remunerações legalmente atendiveis para aquele fim, na data de ingresso do interessado naquele quadro. |
| Nº Convencional: | JSTA00028782 |
| Nº do Documento: | SA119880310025175 |
| Data de Entrada: | 07/14/1987 |
| Recorrente: | ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | MACHADO , ARNALDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1367 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 ART2 N1 ART8. DL 23/75 DE 1975/01/22 NA REDACÇÃO DO DL 412-C/75 DE 1975/08/07 ART8 N3. D 52/75 DE 1975/02/08. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART49 - ART52 ART55. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 175/78 DE 1978/07/13 ART26 N2 B C ART66 N2 A. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR IIS 1981/12/29. |