Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025175
Data do Acordão:03/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
DATA
Sumário:O montante da pensão de aposentação de funcionario oriundo do Quadro Geral de Adidos, deve ser calculada em função das remunerações legalmente atendiveis para aquele fim, na data de ingresso do interessado naquele quadro.
Nº Convencional:JSTA00028782
Nº do Documento:SA119880310025175
Data de Entrada:07/14/1987
Recorrente:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:MACHADO , ARNALDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1367
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 ART2 N1 ART8.
DL 23/75 DE 1975/01/22 NA REDACÇÃO DO DL 412-C/75 DE 1975/08/07 ART8 N3.
D 52/75 DE 1975/02/08.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART49 - ART52 ART55.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 175/78 DE 1978/07/13 ART26 N2 B C ART66 N2 A.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1981/12/29.