Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006637 |
| Data do Acordão: | 06/05/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA |
| Sumário: | O desrespeito, pelos armazenistas de batata, da determinação da Junta Nacional das Frutas para constituição de uma reserva daquele produto integra a infracção disciplinar economica prevista e punivel de harmonia com as disposições dos artigos 46 a 48 e 51 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com as modificações do Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961. |
| Nº Convencional: | JSTA00022123 |
| Nº do Documento: | SA119640605006637 |
| Recorrente: | BAPTISTA & CARVALHO LDA |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DE FRUTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 52 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART46 ART47 N1 N6 ART48. PORT 16915 DE 1958/11/11. |