Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006637
Data do Acordão:06/05/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA
Sumário:O desrespeito, pelos armazenistas de batata, da determinação da Junta Nacional das Frutas para constituição de uma reserva daquele produto integra a infracção disciplinar economica prevista e punivel de harmonia com as disposições dos artigos 46 a
48 e 51 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com as modificações do Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.
Nº Convencional:JSTA00022123
Nº do Documento:SA119640605006637
Recorrente:BAPTISTA & CARVALHO LDA
Recorrido 1:JUNTA NAC DE FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART46 ART47 N1 N6 ART48.
PORT 16915 DE 1958/11/11.