Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030749
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
CONCURSO DE PROVIMENTO
CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUÍZO EVENTUAL
Sumário:I - É de desatender o pedido de suspensão de eficácia de actos de conteúdo negativo, pois que tais actos não implicam uma modificação no ordenamento jurídico, deixando inalterada a esfera jurídica do administrado.
II - A não admissão a um concurso de provimento é um acto dessa natureza; mas, desde que a exclusão do concurso, no caso concreto, faça cessar a garantia de estabilidade de emprego, o acto, nesta vertente, é susceptível de suspensão de eficácia.
III - Tendo o requerente invocado como prejuízo irreparável a perda de emprego e a consequente perda de proventos, que constituem a sua única fonte de subsistência, tais prejuízos são meramente hipotéticos ou eventuais, se o recorrente se apresenta a outros concursos nos quais poderá ainda obter provimento.*
Nº Convencional:JSTA00034675
Nº do Documento:SA119920602030749
Data de Entrada:05/05/1992
Recorrente:COMIS INSTALADORA ADMIN REG SAUDE SANTAREM - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:NEVES , MARIO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART1411 N1.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART33.
LPTA85 ART76 N1 A ART80 N3.
DL 90/88 DE 1988/03/10 ART2.
DL 498/88 DE 1988/12/30.
PORT 880/91 DE 1991/08/27.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/05/07 IN AP-DR PAG153.
AC STA PROC24883-A DE 1987/05/05.
AC STA PROC26819 DE 1989/03/14.
AC STA PROC26836-A DE 1989/03/22.
AC STA PROC26929-A DE 1989/04/26.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG527.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG318.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG565.