Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030749 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO CONCURSO DE PROVIMENTO CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR PREJUÍZO IRREPARÁVEL ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUÍZO EVENTUAL |
| Sumário: | I - É de desatender o pedido de suspensão de eficácia de actos de conteúdo negativo, pois que tais actos não implicam uma modificação no ordenamento jurídico, deixando inalterada a esfera jurídica do administrado. II - A não admissão a um concurso de provimento é um acto dessa natureza; mas, desde que a exclusão do concurso, no caso concreto, faça cessar a garantia de estabilidade de emprego, o acto, nesta vertente, é susceptível de suspensão de eficácia. III - Tendo o requerente invocado como prejuízo irreparável a perda de emprego e a consequente perda de proventos, que constituem a sua única fonte de subsistência, tais prejuízos são meramente hipotéticos ou eventuais, se o recorrente se apresenta a outros concursos nos quais poderá ainda obter provimento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034675 |
| Nº do Documento: | SA119920602030749 |
| Data de Entrada: | 05/05/1992 |
| Recorrente: | COMIS INSTALADORA ADMIN REG SAUDE SANTAREM - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | NEVES , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1411 N1. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART33. LPTA85 ART76 N1 A ART80 N3. DL 90/88 DE 1988/03/10 ART2. DL 498/88 DE 1988/12/30. PORT 880/91 DE 1991/08/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1980/05/07 IN AP-DR PAG153. AC STA PROC24883-A DE 1987/05/05. AC STA PROC26819 DE 1989/03/14. AC STA PROC26836-A DE 1989/03/22. AC STA PROC26929-A DE 1989/04/26. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG527. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG318. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG565. |