Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019551
Data do Acordão:04/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
RECORRIDO PARTICULAR
FALTA DE CITAÇÃO
Sumário:Se a recorrente, notificada para os efeitos do parágrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do S.T.A. não requer a citação da recorrida particular interessada, o processo deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00034525
Nº do Documento:SA119900403019551
Data de Entrada:08/31/1983
Recorrente:ASSOC PORTUGUESA DOS MEDICOS PATOLOGISTAS
Recorrido 1:DIRGER DO REGISTO NAC DE PESSOAS COLECTIVAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2763
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO REGISTO NAC DE PESSOAS COLECTIVAS DE 1983/06/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 32171 DE 1942/07/29 ART1 ART3 ART12.
RSTA57 ART57 PAR5.
DL 48543 DE 1968/08/23 ART17.
DL 215-C/75 DE 1975/04/30 ART8 ART14.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 N2 C D.
DL 144/83 DE 1983/03/31 ART36 ART43 ART85 N3.
DL 425/83 DE 1983/12/06 ART6 ART57.