Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014250 |
| Data do Acordão: | 07/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FLAVIO DE SOUSA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL PREJUIZO EVENTUAL |
| Sumário: | I - A procedencia do pedido de suspensão da executoriedade dos actos recorridos exige a verificação cumulativa dos dois requisitos a que se reporta o artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Quando falta um deles, a consequencia e a improcedencia do pedido. III - No caso de indeferimento do pedido de restituição da sobretaxa de importação, não ha danos irreparaveis ou de dificil reparação, por estar em causa importancia certa e determinada, não sendo de por em duvida a solvabilidade do Estado, no caso de o recurso obter provimento. IV - Os prejuizos meramente eventuais não revelam para o fim de suspensão da executoriedade do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00009082 |
| Nº do Documento: | SA119800710014250 |
| Data de Entrada: | 01/28/1980 |
| Recorrente: | SUPERCORTE-EMP DE CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3328 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/11/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. CPC67 ART143 ART153. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7455 DE 1967/04/14. AC STA PROC7457 DE 1967/04/14. AC STA PROC9322 DE 1974/11/21. AC STA PROC10029 DE 1976/05/06. AC STA PROC13984 DE 1980/02/07. AC STA PROC14214 DE 1980/02/14. AC STA PROC14507 DE 1980/05/22. AC STA PROC12853 DE 1979/11/15. AC STA PROC13742 DE 1979/11/15. |