Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014250
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FLAVIO DE SOUSA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
PREJUIZO EVENTUAL
Sumário:I - A procedencia do pedido de suspensão da executoriedade dos actos recorridos exige a verificação cumulativa dos dois requisitos a que se reporta o artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Quando falta um deles, a consequencia e a improcedencia do pedido.
III - No caso de indeferimento do pedido de restituição da sobretaxa de importação, não ha danos irreparaveis ou de dificil reparação, por estar em causa importancia certa e determinada, não sendo de por em duvida a solvabilidade do Estado, no caso de o recurso obter provimento.
IV - Os prejuizos meramente eventuais não revelam para o fim de suspensão da executoriedade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00009082
Nº do Documento:SA119800710014250
Data de Entrada:01/28/1980
Recorrente:SUPERCORTE-EMP DE CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3328
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/11/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
CPC67 ART143 ART153.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7455 DE 1967/04/14.
AC STA PROC7457 DE 1967/04/14.
AC STA PROC9322 DE 1974/11/21.
AC STA PROC10029 DE 1976/05/06.
AC STA PROC13984 DE 1980/02/07.
AC STA PROC14214 DE 1980/02/14.
AC STA PROC14507 DE 1980/05/22.
AC STA PROC12853 DE 1979/11/15.
AC STA PROC13742 DE 1979/11/15.