Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018712 |
| Data do Acordão: | 02/16/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA VICIO DE FORMA PARECER |
| Sumário: | I - O parecer da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas (DGIE) emitido em 16-9-81 sobre pedido de isenção de direitos de mercadoria importada em Dezembro de 1980 que se presumia pelo indeferimento do pedido, considerando que a "FISIPE atingiu em 1981 o maximo da sua capacidade, estando nesta altura apta a fornecer o mercado de fibras e cabos acrilicos", esta insuficiente, obscura e ate incorrectamente fundamentado. II - O despacho recorrido que, concordando com tal parecer, aderiu aquela fundamentação, esta inquinado de vicio de forma por a mesma ser insuficiente, obscura e incoerente, o que equivale a sua falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00002632 |
| Nº do Documento: | SA119840216018712 |
| Data de Entrada: | 03/21/1983 |
| Recorrente: | SOC TEXTIL MANUEL RODRIGUES TAVARES LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 919 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/11/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3. CONST82 ART268 N2. |