Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018712
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA
VICIO DE FORMA
PARECER
Sumário:I - O parecer da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas (DGIE) emitido em 16-9-81 sobre pedido de isenção de direitos de mercadoria importada em Dezembro de 1980 que se presumia pelo indeferimento do pedido, considerando que a "FISIPE atingiu em 1981 o maximo da sua capacidade, estando nesta altura apta a fornecer o mercado de fibras e cabos acrilicos", esta insuficiente, obscura e ate incorrectamente fundamentado.
II - O despacho recorrido que, concordando com tal parecer, aderiu aquela fundamentação, esta inquinado de vicio de forma por a mesma ser insuficiente, obscura e incoerente, o que equivale a sua falta.
Nº Convencional:JSTA00002632
Nº do Documento:SA119840216018712
Data de Entrada:03/21/1983
Recorrente:SOC TEXTIL MANUEL RODRIGUES TAVARES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:919
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/11/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
CONST82 ART268 N2.