Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048348
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
PROMOÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Os deficientes das Forças Armadas que tenham sido como tal qualificados na vigência do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, não são abrangidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de Maio, que visou apenas a situação daqueles que eram afectados pela al. a) do nº 7 da Portª 162/76.
II - O regime do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 134/97, na interpretação referida, limitando o benefício nele previsto aos que foram prejudicados pela referida Portaria n.º 162/76, não é incompatível com o princípio constitucional da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00057556
Nº do Documento:SA120020424048348
Data de Entrada:12/12/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20.
DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45934 DE 2000/05/18.; AC STA PROC45839 DE 2000/06/14.; AC STA PROC45928 DE 2000/10/18.; AC STA PROC45950 DE 2000/11/28.; AC STA PROC47043 DE 2001/03/06.; AC STA PROC47259 DE 2001/05/10.; AC STA PROC47109 DE 2001/06/26.; AC STA PROC47469 DE 2001/06/28.
Aditamento: