Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048348 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. PROMOÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Os deficientes das Forças Armadas que tenham sido como tal qualificados na vigência do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, não são abrangidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de Maio, que visou apenas a situação daqueles que eram afectados pela al. a) do nº 7 da Portª 162/76. II - O regime do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 134/97, na interpretação referida, limitando o benefício nele previsto aos que foram prejudicados pela referida Portaria n.º 162/76, não é incompatível com o princípio constitucional da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057556 |
| Nº do Documento: | SA120020424048348 |
| Data de Entrada: | 12/12/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20. DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45934 DE 2000/05/18.; AC STA PROC45839 DE 2000/06/14.; AC STA PROC45928 DE 2000/10/18.; AC STA PROC45950 DE 2000/11/28.; AC STA PROC47043 DE 2001/03/06.; AC STA PROC47259 DE 2001/05/10.; AC STA PROC47109 DE 2001/06/26.; AC STA PROC47469 DE 2001/06/28. |
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