Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028621 |
| Data do Acordão: | 09/25/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ARMAZEM DE RETEM TRANSFERENCIA |
| Sumário: | Não e possivel ter-se como verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, sem que o requerente alegue os concretos prejuizos que provavelmente lhe advirão da execução do acto recorrido e possam ser qualificados de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028159 |
| Nº do Documento: | SA119900925028621 |
| Data de Entrada: | 09/12/1990 |
| Recorrente: | MECAP-PROJECTOS E INSTALAÇÕES MECANICAS LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS DA CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5194 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | A recorrente não indicou os especificos e concretos prejuizos que provavelmente lhe adviriam da execução do acto - transferencia de um armazem de retem - e que pudessem ser qualificados de dificil reparação, nem alegou qualquer impossibilidade na obtenção de um outro local para exercer aquele tipo de actividade. |