Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028621
Data do Acordão:09/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ARMAZEM DE RETEM
TRANSFERENCIA
Sumário:Não e possivel ter-se como verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, sem que o requerente alegue os concretos prejuizos que provavelmente lhe advirão da execução do acto recorrido e possam ser qualificados de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00028159
Nº do Documento:SA119900925028621
Data de Entrada:09/12/1990
Recorrente:MECAP-PROJECTOS E INSTALAÇÕES MECANICAS LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS DA CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5194
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento:A recorrente não indicou os especificos e concretos prejuizos que provavelmente lhe adviriam da execução do acto - transferencia de um armazem de retem - e que pudessem ser qualificados de dificil reparação, nem alegou qualquer impossibilidade na obtenção de um outro local para exercer aquele tipo de actividade.