Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026929
Data do Acordão:11/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ÓNUS DE PROVA
COLIGAÇÃO
APENSAÇÃO
Sumário:I - Em recurso contencioso, suscitada pela autoridade recorrida a extemporaneidade de recurso hierárquico,
àquela cabe a prova desse facto, nos termos dos arts. 342, n. 2, e 343, n. 2, do Código Civil.
II - Assim, improcede a questão prévia da ilegalidade de recurso contencioso, por carecer de objecto - acto tácito de indeferimento de recurso hierárquico necessário - que não se teria formado por inexistir o dever legal da Administração emitir decisão, quando a autoridade recorrida não prova tal extemporaneidade.
III - Não é de considerar ilícito a coligação de recorrentes, quando a decisão dos recursos contenciosos dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito, por forma a justificar a apensação facultativa, prevista no n. 2 do art. 39 da LPTA, caso os recursos tivessem sido interpostos separadamente.
IV - Improcede, assim, em tais casos, a questão prévia da ilicitude da coligação de recorrentes, quando suscitada pela autoridade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00034526
Nº do Documento:SA119901122026929
Data de Entrada:03/09/1989
Recorrente:SANTOS , ALBERTINO E OUTRO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6912
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART115 N5.
CE54 ART46 N1 C ART47 N14.
CCIV66 ART342 N2 ART343 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
LPTA85 ART38 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/30 IN AD N320-321 PAG1079.