Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0335/07 |
| Data do Acordão: | 04/24/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS FUNCIONÁRIO INSPECTOR TRIBUTÁRIO TRANSFERÊNCIA |
| Sumário: | I - O modelo de dotação por categorias, consagrado no estatuto de pessoal e regime de carreiras do pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 557/99, de 17 de Dezembro, em obediência à regra geral definida no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, foi substituído, nos termos das disposições do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, pelo regime de dotação global dos quadros, correspondente à soma dos lugares das categorias abrangidas. II - Assim, após o início de vigência deste último diploma legal, a transferência de funcionários daquela Direcção-Geral para serviço a que corresponda quadro de contingentação diferente daquele em que se encontrem colocados, deixou de depender da existência de lugar vago na respectiva categoria, devendo os pedidos ser apreciados por ordem decrescente das categorias, conforme o estabelecido no ponto 3.7, do Regulamento de Transferências dos Funcionários da Direcção-Geral dos Impostos, aprovado pelo despacho nº 13 366/2000 (2ª série), de 9 de Junho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. III - Daí que seja ilegal, por violação deste Regulamento, a decisão que autorizou o movimento de transferências do pessoal, referente ao período de 1 a 15 de Outubro de 2001, e na qual, perante pedidos de transferência para a Direcção de Finanças de Coimbra, apresentados por um inspector tributário principal, colocado na Direcção de Finanças de Aveiro, e por uma inspectora tributária, colocada na Direcção de Finanças de Lisboa, deu preferência ao pedido de transferência desta última. |
| Nº Convencional: | JSTA0009062 |
| Nº do Documento: | SA1200804240335 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |