Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047204 |
| Data do Acordão: | 05/15/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. RECURSO JURISDICIONAL. ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. |
| Sumário: | I - Nas acções para reconhecimento de um direito, a que são aplicáveis os art°s 847 § 2° do C.A e 848° do mesmo Código e o art°. 70° da L.P.T.A. em que é reduzida a escrito a prova testemunhal, o julgador pode considerar factos diferenciados daqueles que anteriormente haviam sido dados como provados, ao reapreciar a matéria de facto anulada pelo Tribunal superior, desde que os mesmos factos resultem da prova produzida. II - Não resultando dos depoimentos prestados num dos factos provados, por ilação, que um determinado jazigo tenha determinadas dimensões, a sentença que julga verificadas essas dimensões viola os art°s 646° n° 4 e 659° n° 3 do C.P.C., aplicáveis por força do art°. 1° da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00056005 |
| Nº do Documento: | SA120010515047204 |
| Data de Entrada: | 02/07/2001 |
| Recorrente: | JF DA ESTELA |
| Recorrido 1: | COSTA , ISAAC E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2000/08/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CA ART847 §2º ART848. LPTA85 ART70. CPC ART646 N4 ART659 N3. |
| Aditamento: | |