Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047204
Data do Acordão:05/15/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS.
Sumário:I - Nas acções para reconhecimento de um direito, a que são aplicáveis os art°s 847 § 2° do C.A e 848° do mesmo Código e o art°. 70° da L.P.T.A. em que é reduzida a escrito a prova testemunhal, o julgador pode considerar factos diferenciados daqueles que anteriormente haviam sido dados como provados, ao reapreciar a matéria de facto anulada pelo Tribunal superior, desde que os mesmos factos resultem da prova produzida.
II - Não resultando dos depoimentos prestados num dos factos provados, por ilação, que um determinado jazigo tenha determinadas dimensões, a sentença que julga verificadas essas dimensões viola os art°s 646° n° 4 e 659° n° 3 do C.P.C., aplicáveis por força do art°. 1° da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00056005
Nº do Documento:SA120010515047204
Data de Entrada:02/07/2001
Recorrente:JF DA ESTELA
Recorrido 1:COSTA , ISAAC E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2000/08/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CA ART847 §2º ART848.
LPTA85 ART70.
CPC ART646 N4 ART659 N3.
Aditamento: