Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0192/25.6BALSB |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONCESSÃO ISENÇÃO UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO CONFORMIDADE COM O DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA |
| Sumário: | Não existe oposição de julgamentos quanto a uma mesma questão fundamental de direito se, por um lado, os contratos de que emergem as concretas operações tributadas em sede de Imposto de Selo tem contornos fácticos completamente distintos e esta especialização determinou a inclusão nos respectivos probatórios de factos sem identidade substancial entre si, E, por outro, também se poderia concluir pela identidade da questão fundamental de direito se se comprovou que as questões de direito colocadas num e noutro dos julgamentos não foram integralmente as mesmas, não foram apreciadas e decididas à luz do mesmo quadro jurídico e convergindo ambas na mesma solução de anulação da liquidação impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34997 |
| Nº do Documento: | SAP202601280192/25 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO 1...(EUROPA), S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |