Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004840
Data do Acordão:02/08/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
PODER DISCRICIONARIO
PRESIDENTE DA CAMARA
ACTO ADMINISTRATIVO
DESVIO DE PODER
Sumário:O despacho dos presidentes das camaras proferidos em apreciação de pedidos de passagem de certidões dos actos e factos existentes nos arquivos camararios, nos termos do n. 3 do artigo 173 do Codigo Administrativo, são actos discricionarios, e, consequentemente, so contenciosamente impugnaveis com fundamentro em desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00026207
Nº do Documento:SA119570208004840
Recorrente:REBELO , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE GAVIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1961
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART173 N3 ART355 PAR1.
LOSTA56 ART19.
EFU56 ART493.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG699.