Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0902/10 |
| Data do Acordão: | 12/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | No âmbito de um contrato de factoring celebrado entre o particular credor e o factor, incluindo a cláusula «com recurso», tendo sido dado conhecimento do contrato à entidade pública devedora das facturas e esta declarado aceitar pagá-las ao factor, a questão de determinar as obrigações que continuam a vincular o devedor das facturas relativamente ao pagamento de juros resultantes da sua mora em pagar ao factor, é questão cuja resolução pelo STA não revela assinalável capacidade de expansão, isto é, de se projectar em significativa aplicação a situações futuras, que não se reveste de dificuldade superior ao comum, e que foi decidida dentro do quadro das soluções expectáveis, pelo que não se mostra justificado nem necessário admitir recurso extraordinário de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12414 |
| Nº do Documento: | SA1201012020902 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OVAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |