Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021008 |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA. PESTE SUÍNA AFRICANA. IMPOSTO. TAXA. DIREITO COMUNITÁRIO. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | I - A taxa de comercialização prevista nos Decreto-Lei nº 240/82, de 12 de Junho, e 343/86, de 9 de Outubro, têm a natureza de imposto. II - As questões relativas à compatibilidade de normas de direito interno, aplicadas em actos tributários, com o direito comunitário são de conhecimento oficioso. III - Se em acórdão do T.J.C.E. se decide que a compatibilidade de disposições tributárias de direito nacional com o direito comunitário depende da forma como forem, na prática, utilizadas as receitas através delas obtidas, é necessário fazer tal apuramento, em sede e fixação da matéria de facto. IV - Não será obstáculo a tal averiguação, a circunstância de não terem sido alegados os factos respectivos, uma vez que, tratando-se de averiguação de factos necessários para aplicação do direito, o tribunal deve oficiosamente apurar o que for necessário para o aplicar (art. 664º do C.P.C.). |
| Nº Convencional: | JSTA00052743 |
| Nº do Documento: | SA219991207021008 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | SIDICAR-SOC DE COMÉRCIO DE CARNES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTO / TAXA. |
| Legislação Nacional: | DL 240/82 DE 1982/06/12 ART1. DL 343/86 DE 1986/10/09 ART1. CPTRIB91 ART286 N1. CPC96 ART729. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12 ART95 ART177. DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17 ART36. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20002 DE 1998/04/01.; AC STA PROC18913 DE 1998/02/11. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE PROC126/80 DE 1981/06/16. AC TJCE PROC C-28/96 DE 1997/09/17 IN CJ 1997 I PAG4939. |
| Aditamento: | |