Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025654
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
JULGAMENTO URGENTE
PEDIDO
PRAZO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:O pedido de julgamento urgente dos recursos contenciosos, nos termos do n. 3 do artigo 81 da L.P.T.A., tem de ser formulado no prazo de cinco dias, fixado no artigo 153 do Cód. Proc. Civil, aplicável por força do disposto no artigo 1 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00032541
Nº do Documento:SA119890928025654
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO E CONSUMO CRAVO ENCARNADO CRL
Recorrido 1:MINAPA - DIAS , VICTOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5279
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART46.
LPTA85 ART5 ART21 N1 ART26 ART81 N3.